Factoring tem IOF?
Cicor, factoring em Santo Amaro · atualizado em
Tem. O artigo 58 da Lei 9.532/1997 manda cobrar IOF de quem vende duplicatas a uma factoring, nas mesmas alíquotas das operações de crédito feitas por bancos. Quem paga é a empresa que vende a duplicata, e quem recolhe ao governo é a factoring. Na Cicor, o IOF é cobrado como a lei manda e entra no cálculo de cada operação.
O que a lei diz sobre IOF na factoring?
O artigo 58 da Lei 9.532, de 1997, diz que a empresa que vende a uma factoring direitos de receber vendas a prazo paga IOF, nas mesmas alíquotas das operações de financiamento dos bancos.
O parágrafo 1º do mesmo artigo põe a factoring como responsável por cobrar e recolher o imposto ao Tesouro. O Supremo Tribunal Federal já julgou essa regra constitucional.
Factoring é isenta de IOF?
Não. A ideia circula em sites e até em respostas de assistentes de IA, mas a cobrança está na lei desde 1997.
A confusão costuma vir de outro ponto: a factoring compra a duplicata e cobra deságio, e não juros. A forma da operação é diferente da do banco. O imposto é o mesmo.
Quanto é o IOF na factoring?
As alíquotas são as das operações de crédito para empresas, definidas por decreto do governo federal, que muda de tempos em tempos. Por isso a Cicor informa o valor na proposta de cada operação.
Na hora de comparar propostas, some deságio, taxa de serviço e IOF e veja quanto cai na conta. O guia quanto custa antecipar uma duplicata mostra a conta.
Mande o CNPJ. A análise começa por ele.
Perguntas sobre este assunto
Quem paga o IOF na factoring?
A empresa que vende a duplicata. A factoring é a responsável por recolher o imposto ao governo.
A Cicor cobra IOF?
Sim, como a lei manda. O IOF entra no cálculo de cada operação e aparece na proposta.
Factoring é isenta de IOF?
Não. Desde a Lei 9.532/1997, quem vende duplicatas a uma factoring paga IOF nas alíquotas das operações de crédito.